Perguntas Frequentes

Selecionamos as dúvidas mais comuns entre os nossos clientes para ajudar você na hora escolher o seguro perfeito para as suas necessidades, confira:

1. Por que é importante contratar um Seguro de Vida?

Principalmente para proteger você e sua família em caso de eventos que possam ocasionar infortúnios. Neste momento tão difícil, você ou as pessoas que tanto ama terão o apoio financeiro e assistência necessária.

2. Quem são os beneficiários no caso de óbito do segurado?

Não ocorrendo a indicação do beneficiário através da proposta ou formulário próprio, o pagamento da indenização ocorrerá de acordo com o Código Civil Brasileiro, artigo 1829 – Ordem legal de herdeiros. A alteração/instituição de beneficiários poderá ser realizada a qualquer momento sendo necessário o protocolo do formulário na seguradora.

3. Qual o prazo para solicitar o recebimento da indenização do seguro?
De acordo com o Código Civil são de três anos para os beneficiários e de um ano para o próprio segurado, contados sempre a partir da data do evento. Para os casos de Invalidez por Acidente, será necessário avaliar a data da alta médica definitiva.
4. Qual é a condição mínima prevista nas condições do seguro para ter direito à cobertura de Perda de Renda quando o evento for a perda do emprego?

Serão seguráveis as pessoas físicas que possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento. Deverá ser observada a carência e franquia estabelecidas no Contrato do Seguro.

5. O que significa franquia no seguro?

Franquia é o período ininterrupto de dias dentro da vigência do seguro, contada a partir da data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito à cobertura do seguro.

6. O que significa carência no seguro?

A carência significa o período de tempo ininterrupto contado da data de contratação do seguro até a entrada em vigor das coberturas contratadas, em que o segurado está incluso no seguro e ainda não tem direito às coberturas.

7. Sou cliente do Seguro Escolar, como tenho acesso a Rede Credenciada e como utilizo a rede credenciada?

A Rede Credenciada atualizada está disponível no seu acesso restrito, através de seu login e senha.

Na ocorrência de acidente coberto pelo seguro, basta o aluno identificar-se à clínica / hospital credenciado para o pronto atendimento. Neste caso, a frente do FORMULÁRIO DE ACIDENTES PESSOAIS deverá ser entregue preenchida ao médico que complementará com as informações no verso. O formulário e demais documentos serão posteriormente encaminhados à seguradora pela própria entidade credenciada.   

A Rede Credenciada visa facilitar a utilização dos serviços uma vez que não há necessidade do desembolso das despesas, porém é livre a escolha dos prestadores de serviços pelo segurado, mediante pagamento das despesas e posterior reembolso pela Centauro-ON. Observar que a Apólice fixa limites de valor para os procedimentos médicos cobertos. 
8. Sou cliente do Seguro Escolar, qual o âmbito da cobertura de Despesas Médico-hospitalares e odontológicas por Acidente?

O âmbito geográfico para esta cobertura é definida na contratação do seguro e encontra-se especificada na proposta de adesão e na apólice.

Ela poderá ser 24 horas ou garantir a cobertura dentro da instituição, no trajeto do aluno residência-escola-residência e em todas as atividades promovidas pela escola, previstas em sua grade curricular e sob monitoração desta.

Certifique-se em qual alternativa se enquadra sua apólice.

9. Meu certificado individual prevê sorteio com indicação do número da sorte, onde verifico quem são os contemplados?

Ao contratar produto Centauro-ON que contemple sorteio, o cliente receberá a cessão gratuita do direito de participação a sorteio(s) no(s) valor(es) e periodicidade determinados em seu Certificado Individual.

A participação do cliente no(s) sorteio(s) iniciará a partir do mês subsequente a contratação do produto, e ficará assegurada enquanto estiver em dia com o pagamento das prestações mensais do produto contratado.

Será contemplado o NÚMERO DA SORTE informado no Certificado Individual, que coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio 32.263

2° prêmio 34.578

3º prêmio 89.070      Combinação sorteada: 38.049

4º prêmio 51.944

5º prêmio 44.379

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a última data de sorteio prevista. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site da Caixa, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Os resultados dos sorteios poderão ser acompanhados na seção de notícias do site, clique aqui para acessar.

Títulos de Capitalização emitidos por Sul América Capitalização SA – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04 e Processo SUSEP conforme indicação no Regulamento do Produto.

Glossário de Termos

Aceitação da Proposta de Contratação
Ocorrerá quando, no fim do período de análise do risco, todas as coberturas constantes da Proposta de Contratação forem aceitas pela Seguradora.
Apólice
Documento emitido pela sociedade Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Estipulante nos planos coletivos.
Atividade Insalubre
Serão consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas definidas pelos órgãos oficiais competentes e que, por natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, ou ainda, as que o empregado, em decorrência do seu exercício, receba em sua remuneração, adicional a título de insalubridade.
Atividade com Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como aquelas que são exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos, as exercidas em condições de risco à integridade física do trabalhador, ou ainda, as que o empregado, em decorrência do seu exercício, receba em sua remuneração, adicional a título de periculosidade.
Ato Doloso
É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito
É toda a ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
Aviso de Sinistro
É a comunicação da ocorrência de um Sinistro, que o Segurado ou o Beneficiário deverá encaminhar ao Estipulante e/ou Seguradora, assim que tenha conhecimento do Evento passível de Cobertura.