Selecionamos as dúvidas mais comuns entre os nossos clientes para ajudar você na hora escolher o seguro perfeito para as suas necessidades, confira:
- 1. Por que é importante contratar um Seguro de Vida?
Principalmente
para proteger você e sua família em caso de eventos que possam ocasionar
infortúnios. Neste momento tão difícil, você ou as pessoas que tanto ama terão
o apoio financeiro e assistência necessária.
- 2. Quem são os beneficiários no caso de óbito do segurado?
Não ocorrendo a
indicação do beneficiário através da proposta ou formulário próprio, o
pagamento da indenização ocorrerá de acordo com o Código Civil Brasileiro,
artigo 1829 – Ordem legal de herdeiros. A alteração/instituição de
beneficiários poderá ser realizada a qualquer momento sendo necessário o
protocolo do formulário na seguradora.
- 3. Qual o prazo para solicitar o recebimento da indenização do seguro?
- De
acordo com o Código Civil são de três anos para os beneficiários e de um ano
para o próprio segurado, contados sempre a partir da data do evento. Para os
casos de Invalidez por Acidente, será necessário avaliar a data da alta médica
definitiva.
- 4. Qual é a condição mínima prevista nas condições do seguro para ter direito à cobertura de Perda de Renda quando o evento for a perda do emprego?
Serão seguráveis as pessoas físicas que
possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade
com a Consolidação das Leis do Trabalho, comprovando um período de 12 (doze)
meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de
trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento. Deverá ser
observada a carência e franquia estabelecidas no Contrato do Seguro.
- 5. O que significa franquia no seguro?
Franquia é o
período ininterrupto de dias dentro da vigência do seguro, contada a partir da
data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá
direito à cobertura do seguro.
- 6. O que significa carência no seguro?
A carência
significa o período de tempo ininterrupto contado da data de contratação do
seguro até a entrada em vigor das coberturas contratadas, em que o segurado
está incluso no seguro e ainda não tem direito às coberturas.
- 7. Sou cliente do Seguro Escolar, como tenho acesso a Rede Credenciada e como utilizo a rede credenciada?
A Rede Credenciada atualizada está
disponível no seu acesso restrito, através de seu login e senha.
Na ocorrência de acidente
coberto pelo seguro, basta o aluno identificar-se à clínica / hospital
credenciado para o pronto atendimento. Neste caso, a frente do FORMULÁRIO DE
ACIDENTES PESSOAIS deverá ser entregue preenchida ao médico que complementará
com as informações no verso. O formulário e demais documentos serão
posteriormente encaminhados à seguradora pela própria entidade
credenciada.
A Rede Credenciada visa facilitar a utilização
dos serviços uma vez que não há necessidade do desembolso das despesas, porém é
livre a escolha dos prestadores de serviços pelo segurado, mediante pagamento
das despesas e posterior reembolso pela Centauro-ON. Observar que a Apólice fixa
limites de valor para os procedimentos médicos cobertos.
- 8. Sou cliente do Seguro Escolar, qual o âmbito da cobertura de Despesas Médico-hospitalares e odontológicas por Acidente?
O âmbito geográfico
para esta cobertura é definida na contratação do seguro e encontra-se
especificada na proposta de adesão e na apólice.
Ela poderá ser 24
horas ou garantir a cobertura dentro da instituição, no trajeto do aluno
residência-escola-residência e em todas as atividades promovidas pela escola,
previstas em sua grade curricular e sob monitoração desta.
Certifique-se em qual
alternativa se enquadra sua apólice.
- 9. Meu certificado individual prevê sorteio com indicação do número da sorte, onde verifico quem são os contemplados?
Ao contratar produto Centauro-ON que contemple sorteio, o cliente receberá a cessão gratuita do direito de participação a sorteio(s) no(s) valor(es) e periodicidade determinados em seu Certificado Individual.
A participação do cliente no(s) sorteio(s) iniciará a partir do mês subsequente a contratação do produto, e ficará assegurada enquanto estiver em dia com o pagamento das prestações mensais do produto contratado.
Será contemplado o NÚMERO DA SORTE informado no Certificado Individual, que coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 32.263
2° prêmio 34.578
3º prêmio 89.070 Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio 51.944
5º prêmio 44.379
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a última data de sorteio prevista. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site da Caixa, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Os resultados dos sorteios poderão ser acompanhados na seção de notícias do site, clique aqui para acessar.
Títulos de Capitalização emitidos por Sul América Capitalização SA – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04 e Processo SUSEP conforme indicação no Regulamento do Produto.
Glossário de Termos
- Aceitação da Proposta de Contratação
- Ocorrerá quando, no fim do período de análise do risco, todas as coberturas constantes da Proposta de Contratação forem aceitas pela Seguradora.
- Apólice
- Documento emitido pela sociedade Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Estipulante nos planos coletivos.
- Atividade Insalubre
- Serão consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas definidas pelos órgãos oficiais competentes e que, por natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, ou ainda, as que o empregado, em decorrência do seu exercício, receba em sua remuneração, adicional a título de insalubridade.
- Atividade com Periculosidade
- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como aquelas que são exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos, as exercidas em condições de risco à integridade física do trabalhador, ou ainda, as que o empregado, em decorrência do seu exercício, receba em sua remuneração, adicional a título de periculosidade.
- Ato Doloso
- É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
- Ato Ilícito
- É toda a ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
- Aviso de Sinistro
- É a comunicação da ocorrência de um Sinistro, que o Segurado ou o Beneficiário deverá encaminhar ao Estipulante e/ou Seguradora, assim que tenha conhecimento do Evento passível de Cobertura.
- Beneficiário
- É quem recebe a indenização, em caso de sinistro.
- Capital Segurado
- É a importância máxima a ser paga ao Segurado ou Beneficiário em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
- Carência
- É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
- Carregamento
- Importância destinada a atender as despesas administrativas e de comercialização.
- Certificado Individual
- É o documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.
- Coberturas de risco
- Coberturas do seguro de pessoas cujo evento gerador não seja a sobrevivência do segurado a uma data pré-determinada.
- Data do Evento
- Data de ocorrência do evento / risco coberto.
- Declaração Pessoal de Saúde
- É a declaração prestada pelo Segurado antes da contratação do Seguro, com informações sobre o seu estado de saúde atual, bem como de sua Atividade Principal.
- Doença Preexistente
- São todas as doenças, inclusive as congênitas, que o Segurado saiba ser portador ou sofredor, e não declarada na proposta de contratação ou adesão.
- Estipulante
- No seguro contratado sob a forma coletiva, é o próprio financiador. É a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante-averbador quando não participar do custeio.
- Evento Coberto
- É o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
- Excedente técnico
- Saldo positivo obtido pela sociedade seguradora na apuração do resultado operacional de uma apólice coletiva, em determinado período.
- Formulário de Aviso de Sinistro
- É o documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora.
- Franquia
- Período ininterrupto de dias dentro da vigência do seguro, contado a partir da data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito à cobertura do seguro.
- Garantias
- São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
- Glossário
- Dicionário de termos técnicos e científicos.
- Grupo Segurável
- É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
- Grupo Segurado
- É a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
Nenhum termo encontrado para a letra "H"
- Indenização
- Valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado ou a seus Beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura contratada.
- Início de Vigência
- É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença
- É aquela consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado.
Para todos os efeitos é considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado.
Nenhum termo encontrado para a letra "J"
Nenhum termo encontrado para a letra "K"
- Laudo Médico
- Documento emitido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sobre as condições físicas e de saúde do segurado.
- Médico Assistente
- É o profissional legalmente licenciado para a prática da medicina. Não serão aceitos como Médico Assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina.
- Nota Técnica Atuarial
- Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano e que deverá ser protocolizado na SUSEP previamente à comercialização.
Nenhum termo encontrado para a letra "O"
- Período de Análise do Risco
- É o período de 15 (quinze) dias, a serem contados a partir do dia de recebimento da Proposta de Contratação pela Seguradora, devidamente preenchida e assinada pelo proponente.
- Período de cobertura
- Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.
- Prêmio
- Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
- Prescrição
- Extingue o direito de uma pessoa a exigir de outra uma prestação (ação ou omissão), ou seja, provoca a extinção da pretensão, quando não exercida no prazo definido por lei.
- Proponente
- É a pessoa que propõe sua adesão à apólice e que passará à condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
- Proposta de adesão
- Documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
- Proposta de Contratação
- Documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de Contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
- Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos
- Valor atual dos compromissos da seguradora para com segurado ou beneficiários, durante o período de pagamento das indenizações em forma de renda.
Nenhum termo encontrado para a letra "Q"
- Reintegração do Capital Segurado
- É a recomposição do capital segurado após a ocorrência de um sinistro.
- Riscos Excluídos
- Eventos preestabelecidos nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto à indenização oriunda destes eventos.
- Segurado
- O proponente efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no seguro.
- Segurado Principal
- É o Segurado que mantém vínculo com o Estipulante.
- Segurados Dependentes
- São o cônjuge ou companheira, os filhos, enteados e menores considerados dependentes do Segurado Principal, de acordo com o regulamento do imposto de renda, quando incluídos no seguro.
- Seguradora
- É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas.
- Sinistro
- É a ocorrência de um evento coberto previsto contratualmente.
- SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem como atribuição a fiscalização, normatização e regulação dos seguros privados.
Nenhum termo encontrado para a letra "T"
Nenhum termo encontrado para a letra "U"
- Vigência do Seguro
- É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
- Vigência da Cobertura Individual
- É o período em que o Segurado está coberto pelas garantias do seguro.
Nenhum termo encontrado para a letra "X"
Nenhum termo encontrado para a letra "W"
Nenhum termo encontrado para a letra "Y"
Nenhum termo encontrado para a letra "Z"