A Centauro-ON também oferece a modalidade de seguro personalizado, no qual o produto é desenvolvido de acordo com as suas necessidades, e você pode escolher dentre as seguintes coberturas:
- MORTE (M)
- A cobertura básica de morte tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para essa cobertura quando ocorrer a morte do segurado por causas naturais ou acidentais.
- MORTE ACIDENTAL (MAC) / INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE (IEA)
- A cobertura adicional de Morte Acidental / Indenização Especial de Morte por Acidente tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para essa cobertura, quando ocorrer a morte do segurado apenas por causas acidentais.
- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA)
- Seu objetivo é garantir o pagamento de uma indenização ao próprio Segurado, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.
- INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD)
- Seu objetivo é garantir ao Segurado o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, consequente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente.
- INVALIDEZ LABORAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (ILPD)
- Garante ao Segurado o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença. Considera-se invalidez laborativa aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal, comprovadamente exercida pelo segurado.
- ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇAS E ACIDENTES TERMINAIS (AIDT)
- Garante ao Segurado o adiantamento do capital segurado contratado para a cobertura de morte, mediante solicitação do segurado ou de seu representante legal, nos casos em que o segurado se encontrar em fase terminal ocasionada por doença ou acidente, cuja data de início da moléstia e de seu diagnóstico, ou do acidente, seja durante a vigência individual do seguro.
- COBERTURA AUTOMÁTICA PARA CÔNJUGE (PERCENTUAIS VARIÁVEIS)
- Garante ao Segurado uma cobertura automática para os cônjuges de seus colaboradores, de acordo com o plano selecionado. Assim, os cônjuges estarão cobertos pela apólice de seguro conforme garantias e percentuais definidos pelo plano.
- COBERTURA AUTOMÁTICA PARA FILHOS (PERCENTUAIS VARIÁVEIS)
- Garante que, de acordo com o plano que a empresa Segurada selecione para seus colaboradores, o seguro contemple cobertura automática para filhos, conforme garantias e percentuais definidos pelo plano, até o limite de 21 (vinte e um) anos.
- DOENÇA CONGÊNITA DE FILHOS (DCF)
- Garante a antecipação do Capital Segurado contratado para filho, quando este for portador de invalidez irreversível, causada por doença congênita, que demande a permanente ajuda de terceiros, com clara indicação de que este não poderá exercer atividades remuneradas.
- VERBA RESCISÓRIA (VR)
- Garante à empresa da apólice o reembolso por rescisão trabalhista, até o limite do Capital Segurado contratado, quando ocorrer a morte do segurado principal, por causas naturais ou acidentais.
- DOENÇAS GRAVES (DG)
- Garante o pagamento de uma indenização caso o segurado receba o diagnóstico de uma das doenças cobertas durante a vigência do seguro. Doenças cobertas: acidente vascular cerebral, câncer, cirurgia da aorta, infarto agudo ou do miocárdio, insuficiência renal, transplante de órgãos e queimaduras graves.
- RISCO CIRÚRGICO (RC)
- Tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização única ao segurado titular, caso seja submetido, durante a vigência do seguro, a um dos procedimentos cirúrgicos cobertos e sua ocorrência tenha sido decorrente de enfermidade diagnosticada após o período de carência.
- DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS POR ACIDENTE (DMHO)
- Garante o reembolso, limitado ao capital segurado contratado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto. O segurado poderá escolher os prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que estes sejam legalmente habilitados ou utilizar a Rede Credenciada da seguradora caso esteja disponível em sua região.
- ASSISTÊNCIA OU AUXÍLIO FUNERAL (TITULAR OU FAMILIAR)
- Garante o reembolso das despesas havidas com funeral, limitado ao valor contratado. Quando o plano contemplar a Assistência, garante a prestação do serviço em alternativa ao reembolso das despesas. O acionamento do 0800 pela família para utilização do serviço é facultativo.
- CESTA ALIMENTAÇÃO
- A cobertura adicional de Cesta Alimentação tem por objetivo garantir o fornecimento mensal de cestas de alimentação conforme valores e periodicidade especificados na Proposta de Contratação, quando ocorrer a morte do segurado por causas naturais ou acidentais.